Tribunal Central Administrativo Norte
00330/01 - BRAGA
- Data
- 2006-05-25
- Relator
- Dulce Neto
- Descritores
Sumário
1. Face ao disposto no art. 118º do CPPT, conjugado com o disposto nos arts. 155º e 651º do CPC, o regime legal vigente, tanto no processo civil como no processo tributário, é que a falta de advogado determina o adiamento da primeira marcação da audiência por falta de advogado nos seguintes casos: - se não houve prévio acordo na marcação do dia e hora da diligência, em desobediência ao estipulado no art. 155º do CPC; - se apesar de ter havido esse acordo, o advogado comunica atempadamente ao tribunal a impossibilidade de comparecer, em harmonia com o estipulado no art. 155º nº 5 do CPC.
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