Tribunal Central Administrativo Norte

00327/17.2BEPNF

Data
2017-11-23
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Revogada a sentença recorrida e o despacho reclamado
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. O vício de omissão de pronúncia manifesta-se quando o juiz não se pronuncia, de forma expressa ou implícita, sobre questões que devia apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. 2. Do ponto de vista do controlo jurisdicional, o tribunal só pode sindicar o acto como resulta do seu teor expresso, não podendo o juiz analisar o acerto ou desacerto da decisão administrativa com base em requisitos que a AT não analisou. 3. A entrega dos bens adquiridos é efectuada com base no respetivo título de transmissão que define e delimita o bem que deve ser entregue ao adquirente. Essa entrega só pode recair sobre o bem que consta do título de transmissão e mais nenhum outro.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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