Tribunal Central Administrativo Norte

00327/11.6BEVIS

Data
2016-04-21
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Nos termos do artigo 267º do Tratado de Funcionamento do Tribunal de Justiça da União Europeia pressuposto desse reenvio é a existência de dúvidas sobre a adequada e correcta interpretação do quadro normativo da União Europeia. 2. Viola as regras da prescrição estabelecidas no artigo 3º do Regulamento (CE, EURATOM), nº 2988/95, de 18/12/1995, o acto administrativo que, decorridos mais de oito anos sobre a data em que foram detectadas as irregularidades, ordenou o reembolso das ajudas atribuídas no âmbito do programa operacional de Desenvolvimento Rural (designado por PO AGRO).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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