Tribunal Central Administrativo Norte
00326/23.5BEMDL
- Data
- 2026-01-15
- Relator
- PAULO MOURA [Por vencimento]
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - As ilações ou as conclusões não são factos, pelo que não devem ser levados ao probatório. II – Tendo a Administração Tributária apurado indícios de faturação falsa, passa a competir ao contribuinte o ónus de demonstrar a veracidade dessas operações.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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