Tribunal Central Administrativo Norte
00326/12.0BEBRG
- Data
- 2026-02-12
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - No recurso sobre a prova testemunhal, devem ser indicadas as passagens da gravação, que eventualmente possam infirmar o sentenciado. II - Um documento particular goza de força probatória plena, mas tal valor reporta-se tão só às declarações documentadas, ficando por demonstrar que tais declarações correspondam à realidade dos respetivos factos materiais.
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