Tribunal Central Administrativo Norte
00324/11.1BEAVR
- Data
- 2015-06-19
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1 – O conceito posto farmacêutico móvel, que reveste carácter excecional e transitório, determina que os produtos farmacêuticos sejam dispensados ao público num local fixo, contrapondo-se ao conceito de posto farmacêutico permanente, não se tratando de um veículo ambulatório de venda de medicamentos. 2 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a conhecer aos seus destinatários o iter cognoscitivo e valorativo seguido pela Administração, de molde a permitir-lhes uma opção consciente entre a aceitação do ato e a sua impugnação contenciosa, e, por outro, que a Administração, ao ter de dizer a forma com agiu, porque decidiu desse modo e não de outro, tenha de ponderar aceitavelmente a sua decisão.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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