Tribunal Central Administrativo Norte
00320/12.1BEVIS
- Data
- 2015-10-09
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I- A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção a matéria que se mostre controvertida e que seja essencial à decisão da causa. II- A irregularidade referente à violação das regras da contratação pública, no âmbito de um processo de atribuição de ajudas comunitárias, é uma irregularidade continuada. III- Ocorrendo violação das regras referentes à contratação pública, o facto de não ter sido impugnado o acto ilegal e que procedeu à escolha do procedimento não torna o mesmo legal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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