Tribunal Central Administrativo Norte
00320/11.9BEAVR
- Data
- 2014-01-17
- Relator
- Pedro Marchão Marques
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
i) Apenas existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, dado que lhe incumbe o conhecimento de todas as questões suscitadas pelas partes, e apenas destas, sem prejuízo de a lei impor ou permitir o conhecimento oficioso de outras (art. 660.º, n.º 2, do CPC na redacção então vigente, ex vi art. 2.º, al. f), do CPPT). ii) O tributo previsto no ponto n.º 11.2.5.2 da Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Câmara Municipal de Estarreja, para a ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas de combustíveis, constitui uma taxa, a liquidar como contrapartida pela utilização de um bem do domínio público (subsolo), cujo valor é fixado em função do valor económico autónomo desse bem; isto é, em função do valor económico autónomo da porção de subsolo afecta à instalação e manutenção das condutas de combustível. iii) Os factores que determinaram a fixação das taxas em causa, designadamente a taxa prevista no ponto n.º 11.2.5.1 da Tabela, encontram-se explicitados na “Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas e tabela de taxas, licenças e outras receitas” Anexa ao Regulamento municipal de taxas, licenças e outras receitas do Município de Estarreja, publicado no DR-II Série, n.º 60, de 26.03.2010.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.