Tribunal Central Administrativo Norte

00320/10.6BEPNF

Data
2021-01-22
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- De harmonia com o disposto no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº. 445/91, de 20 de novembro, a Câmara Municipal deve deliberar sobre o projeto de arquitetura no prazo máximo de 30 dias. II- Nos termos das disposições combinadas do nº. 1 e 3, alínea a) do artigo 108º do C.P.A. e nº.1 do artigo 61º do Decreto-Lei nº. 445/91, a falta de decisão dentro do prazo legal fixado corresponde o deferimento tácito da pretensão formulada.* * Sumário elaborado pelo relator

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