Tribunal Central Administrativo Norte
00320/09.9BEBRG
- Data
- 2015-02-20
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 – O apoio judiciário aos autarcas, previsto na Lei nº 29/97 abrange as despesas a que o eleito local seja obrigado por virtude de intervenção em processo judicial em que seja parte, incluindo as custas judiciais e os honorários do mandatário judicial, e tem como pressuposto que o processo se reporte a ato funcional que não lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. 2 - O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respetivas autarquias, nos termos dos artigos 5º nº 1, alínea o) e 21º, ambos da Lei n° 29/87, de 30 de Junho, depende pois da verificação cumulativa de dois pressupostos: por um lado, que o ato que deu origem ao processo judicial às inerentes despesas tenha sido praticado pelo eleito local no exercício das suas funções e por causa delas, e, por outro, que não se prove que esse ato foi praticado com dolo ou negligência; 3 - Só após o trânsito em julgado da decisão final poderá apurar-se se estão preenchidos os pressupostos de que depende a concessão do apoio, pelo que só então deverá ser proferida a respetiva decisão.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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