Tribunal Central Administrativo Norte

00319/11.5BECBR

Data
2018-02-02
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – Não estando confirmada a natureza pública ou privada de caminho existente numa localidade, a deliberação da AM alterando o seu traçado, no pressuposto de se tratar de caminho público, não tem a virtualidade de alterar a sua natureza, em face do que se não verifica a imputada usurpação de poder, a qual pressuporia a prática de ato que se integrasse na competência de órgãos de outros Poderes do Estado, o que não foi manifestamente o caso. 2 – Importando aferir previamente da natureza de um terreno, são competentes os tribunais comuns para o julgamento de ação tendente ao reconhecimento da sua natureza. * *Sumário elaborado pelo relator

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