Tribunal Central Administrativo Norte
00319/10.2BECBR
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
Conforme jurisprudência reiterada do Tribunal de Justiça da União Europeia, um sujeito passivo, agindo como tal, tem o direito de deduzir o IVA devido ou pago relativamente a bens que lhe foram entregues ou serviços que lhe foram prestados para efeitos de trabalhos de investimento destinados a serem utilizados no âmbito de operações tributadas.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 378/2025-TCAAD-T · 2026-04-28