Tribunal Central Administrativo Norte

00318/14.5BEMDL

Data
2021-05-27
Relator
Celeste Oliveira
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1-O Técnico Oficial de Contas do sujeito passivo pode ser notificado do início do procedimento de inspecção levada a efeito pela AT, tendo para o efeito legitimidade, podendo assinar a ordem de serviço sempre que o seu representado não se encontre no local. 2-O contribuinte pode ser notificado para regularizar a sua contabilidade na pessoa de um seu colaborador, no caso o TOC, no entanto, impõe-se que dos autos conste de forma inequívoca a prova de tal notificação nos moldes previsto no art. 40º, nº 1 do RCPIT, pois só assim se pode considerar o contribuinte notificado.* * Sumário elaborado pela relatora

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