Tribunal Central Administrativo Norte
00318/14.5BEAVR-A
- Data
- 2015-02-20
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – A taxa de justiça devida em sede do “contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social” indicada no artigo 12º n.º 1 alínea c) do RCP é a constante da linha 1.1 da tabela 1-B anexa ao mesmo, independentemente da espécie ou meio processual que constituía o invólucro de tal contencioso. II – A expressão “contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social” abrange os litígios em que intervenham instituições de segurança social ou de previdência social aos quais se aplique legislação sobre a segurança social. III – O disposto no artigo 12º, n.º 1, alínea c), do RCP é aplicável a procedimento cautelar instaurado contra o Instituto de Segurança Social visando a suspensão de eficácia de deliberação de encerramento de estabelecimento de apoio social que exerce actividade do âmbito da segurança social mediante o desenvolvimento da resposta social de estrutura residencial para pessoas idosas.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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