Tribunal Central Administrativo Norte

00316/10.8BECBR

Data
2016-01-22
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) - O tribunal não viola o art.º 37º, nº 1, do CPTA - conhecimento incidental da ilegalidade de acto administrativo em acção comum - se considerar que, mesmo que hipotizando tal ilegalidade, ainda assim, vista a regra contida no art.º 7º, 2ª parte, do Decreto 48051, de 21/11 (de situação equivalente à do artigo 570º do Código Civil), logo se conclui pela exclusão do direito à reparação dos danos, por o aqui autor/recorrente não ter impugnado “no devido tempo a deliberação do júri cuja ilegalidade quer ver agora apreciada a título incidental”. II) – Justifica-se, no caso, essa exclusão.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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