Tribunal Central Administrativo Norte
00316/07.5BECBR
- Data
- 2025-01-16
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
Incumbindo sobre a Impugnante o ónus de provar o excesso de quantificação, não pode funcionar o regime da fundada duvida sobre o facto tributário, na medida em que este apenas funciona quando é a Administração Tributária quem tem o ónus de demonstrar os factos que alega.
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