Tribunal Central Administrativo Norte
00310/14.0BEAVR
- Data
- 2021-06-09
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. II - A circunstância de uma causa de pedir gizada não constituir, porventura, fundamento válido de impugnação judicial, não constitui motivo para dar por verificada uma nulidade processual, por erro na forma de processo, mas, ao invés, motivo para a improcedência do pedido com base nessa causa de pedir. III - O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação. IV - Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto se ela implicar uma nova liquidação.* * Sumário elaborado pela relatora
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