Tribunal Central Administrativo Norte

00309/12.0BEAVR

Data
2021-02-19
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I- O prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 6.º do ED de 2008 conta-se a partir do conhecimento da infração por parte dos superiores hierárquicos com competência para exercer o poder disciplinar. II- O juízo integrativo da infração disciplinar como infração penal não depende da apresentação de participação criminal ou de decisão de condenação final.* * Sumário elaborado pelo relator

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