Tribunal Central Administrativo Norte
00309/12.0BEAVR
- Data
- 2021-02-19
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I- O prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 6.º do ED de 2008 conta-se a partir do conhecimento da infração por parte dos superiores hierárquicos com competência para exercer o poder disciplinar. II- O juízo integrativo da infração disciplinar como infração penal não depende da apresentação de participação criminal ou de decisão de condenação final.* * Sumário elaborado pelo relator
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