Tribunal Central Administrativo Norte

00308/21.1BEVIS-R1

Data
2022-02-17
Relator
Margarida Reis
Decisão
Indeferir a reclamação para a Conferência.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

O que claramente resulta do regime legal aplicável é que cabe à parte que alega o justo impedimento o ónus da sua prova – cf. n.º 1 do art. 140.º do CPC, aplicável ex vi art. 2.º, alínea e) do CPPT -, pelo que não tendo a Reclamante sequer alegado qualquer facto concreto ou oferecido qualquer prova que concretize a sua alegação, vaga, de que não apresentou as suas alegações de recurso por ter tido “dificuldades com o SITAF”, não pode a mesma beneficiar do mesmo

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