Tribunal Central Administrativo Norte
00308/05.9BEVIS
- Data
- 2018-07-12
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. A determinação da matéria tributável por métodos indiciários faz-se por aproximação à realidade que se procura apurar. 2. No entanto, é necessário que tenha suporte em elementos de facto possíveis e prováveis, extraídos de parâmetros gerais e comuns, adequados à situação. A AT tem de utilizar elementos de facto conhecidos que, segundo as regras da experiência, pautadas por critérios de razoabilidade e de normalidade e tendo em conta as especificidades próprias da atividade do contribuinte, conduzam à extrapolação dos factos conhecidos ou à aproximação da realidade que se procura alcançar e medir. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.