Tribunal Central Administrativo Norte

00306/10.0BECBR

Data
2024-04-24
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- O meio próprio para reagir contra atos administrativos relativos a questões tributárias que não comportem apreciação da legalidade do ato de liquidação é a ação administrativa especial. II- O meio próprio para a recusa de decisão da Reclamação Graciosa por parte da representação da Fazenda Pública é a ação administrativa especial para impugnação de ato administrativo, cumulado com a condenação à prática de ato devido. O modo de reação adequado contra atos administrativos de conteúdo negativo é a dedução de um pedido de condenação à prática de um ato administrativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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