Tribunal Central Administrativo Norte
00306/10.0BECBR
- Data
- 2024-04-24
- Relator
- ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I- O meio próprio para reagir contra atos administrativos relativos a questões tributárias que não comportem apreciação da legalidade do ato de liquidação é a ação administrativa especial. II- O meio próprio para a recusa de decisão da Reclamação Graciosa por parte da representação da Fazenda Pública é a ação administrativa especial para impugnação de ato administrativo, cumulado com a condenação à prática de ato devido. O modo de reação adequado contra atos administrativos de conteúdo negativo é a dedução de um pedido de condenação à prática de um ato administrativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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