Tribunal Central Administrativo Norte

00305/16.9BEMDL

Data
2017-04-07
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – «A avaliação das propostas apresentadas num concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa minimamente densa.» - Ac. do STA, Pleno, de 21-01-2014, proc. nº 01790/13. II) – A avaliação das propostas implica uma discricionariedade técnica, que só merecerá censura perante um erro grosseiro.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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