Tribunal Central Administrativo Norte

00305/13.0BEMDL

Data
2019-10-31
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I-Findo os articulados, deve o juiz, sendo caso disso, proferir despacho pré-saneador, nomeadamente destinado a suprir a falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação; I.1-invocadas que foram, pelas Recorridas e pelo Chamado, várias excepções, deveria o Tribunal a quo notificar o Autor, aqui Recorrente, para, querendo, se pronunciar e, se assim o entendesse, suprir, designamente, a invocada ilegitimidade; I.2-ao não o fazer, omitiu a prática de um acto essencial para o exame e a decisão da causa; I.3-a omissão dessa formalidade propaga-se ao julgado, implicando a sua supressão.* * Sumário elaborado pelo relator

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