Tribunal Central Administrativo Norte
00305/13.0BEMDL
- Data
- 2019-10-31
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I-Findo os articulados, deve o juiz, sendo caso disso, proferir despacho pré-saneador, nomeadamente destinado a suprir a falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação; I.1-invocadas que foram, pelas Recorridas e pelo Chamado, várias excepções, deveria o Tribunal a quo notificar o Autor, aqui Recorrente, para, querendo, se pronunciar e, se assim o entendesse, suprir, designamente, a invocada ilegitimidade; I.2-ao não o fazer, omitiu a prática de um acto essencial para o exame e a decisão da causa; I.3-a omissão dessa formalidade propaga-se ao julgado, implicando a sua supressão.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.