Tribunal Central Administrativo Norte
00305/09.5BEPNF
- Data
- 2014-03-13
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I – O excesso de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante do conhecimento pelo tribunal de questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não lhe tenha sido colocada pelas partes (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT e art. 660.º, n.º 2, do CPC), esse vício não pode resultar do conhecimento de uma questão suscitada pelas partes, ainda que decidida com argumentos diversos dos invocados. II - O despacho de reversão que não inclua a indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao revertido, por forma a permitir-lhe o eventual exercício esclarecido do direito de defesa, está ferido de falta de fundamentação de direito* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.