Tribunal Central Administrativo Norte

00305/07.0BEVIS

Data
2024-02-22
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Não basta à Administração Tributária indicar um qualquer critério de quantificação, devendo demonstrar que o mesmo constitui uma forma válida de aproximação à realidade, devendo, para tanto, indicar de forma clara, precisa e suficiente, os factos conhecidos de que partiu e que lhe permitiram, à luz das regras de experiência, segundo critérios de razoabilidade e tendo em conta as concretas circunstâncias do exercício da atividade, fixar o critério de quantificação da matéria tributável e qual o raciocínio que lhe está subjacente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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