Tribunal Central Administrativo Norte
00305/07.0BEVIS
- Data
- 2024-02-22
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Não basta à Administração Tributária indicar um qualquer critério de quantificação, devendo demonstrar que o mesmo constitui uma forma válida de aproximação à realidade, devendo, para tanto, indicar de forma clara, precisa e suficiente, os factos conhecidos de que partiu e que lhe permitiram, à luz das regras de experiência, segundo critérios de razoabilidade e tendo em conta as concretas circunstâncias do exercício da atividade, fixar o critério de quantificação da matéria tributável e qual o raciocínio que lhe está subjacente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.