Tribunal Central Administrativo Norte

00304/18.6BEMDL

Data
2021-05-27
Relator
Celeste Oliveira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1-O art. 10º, nº 1, da Lei nº 25/2006, de 30/06, impõe a notificação por carta registada com aviso de recepção do titular do documento de identificação do veículo para este, no prazo de 30 dias úteis, proceder à identificação do condutor ou proceder ao pagamento voluntário do valor da taxa de portagem e custos administrativos associados, notificação essa que deve ser expedida para o domicílio ou sede do notificado. 2- Não se provando o envio da notificação não se pode concluir que a arguida foi notificada e que se cumpriu a tramitação prevista nos artigos 10º e 14º da Lei nº 25/2006, de 30/06.* * Sumário elaborado pela relatora

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