Tribunal Central Administrativo Norte
00302/10.8BEVIS
- Data
- 2016-06-03
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I – No âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento de um projecto aprovado exige, entre outras formalidades de elegibilidade das despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente realizadas e comprovadas, em sintonia com a finalidade da respectiva ajuda, de reembolsar tais despesas e não de financiar ab initio a execução dos projectos – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 1685/2000 da Comissão, de 28.07.2000, na redacção aplicável. II – A aprovação inicial do financiamento não torna definitiva e irrevogável a atribuição dos montantes aprovados, podendo o beneficiário ser obrigado a, por incumprimento legal e/ou contratual, reembolsar as quantias/ajudas recebidas, parcial ou totalmente, pela via da modificação ou rescisão unilateral do contrato. III – Para o efeito, as entidades financiadoras procedem a controlos da execução das intervenções operacionais projectadas e financiadas, a diversos níveis, designadamente financeiro/contabilístico, verificando, entre o demais, a regularidade das declarações de despesas apresentadas pelos beneficiários.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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