Tribunal Central Administrativo Norte
00302/10.8BEPNF
- Data
- 2015-06-05
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- O artigo 493.º do Código Civil consagra uma presunção de culpa sobre quem tem o dever de vigiar coisa móvel ou imóvel, que tenha sido origem dos danos sofridos por terceiro, que pode ser afastada mediante a prova da inexistência de culpa ou da demonstração de que os danos se teriam produzido do mesmo modo, mesmo sem culpa. II- A solução normativa contida no artigo 493.º do Código Civil aplica-se igualmente à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos. III- Tendo-se provado que foi a queda da árvore que determinou causalmente os prejuízos sofridos pelo autor, era ao réu que se impunha, enquanto entidade que tinha o dever de vigilância sobre o estado fitossanitário da aludida árvore, para que a mesma não causasse ilicitamente danos a terceiros, o ónus de provar que manteve sobre a dita árvore, a vigilância e o cuidado exigível a um bonus pater familias na sua circunstância ou que a queda da mesma sempre ocorreria qualquer que fosse o seu cuidado. IV- Não o tendo feito, é o réu responsável pelos prejuízos sofridos pelo autor em consequência da queda da dita árvore.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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