Tribunal Central Administrativo Norte

00301/14.0BEMDL-S2

Data
2022-09-30
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 - Nos termos do n.º 4, alínea, alínea d) do artigo 644.º do CPC, cabe recurso de Apelação autónoma do despacho proferido em Audiência final ao abrigo do artigo 423.º, n.º 3 do CPC, pelo qual o Tribunal a quo admitiu a junção aos autos de um documento que julgou ser pertinente para o conhecimento do seu mérito [dos autos].

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