Tribunal Central Administrativo Norte
00301/10.0BEVIS
- Data
- 2013-02-15
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. A falta de junção aos autos de requerimento onde a parte responde ao convite para esclarecimento do pedido formulado na petição inicial, constitui uma irregularidade processual suscetível de influir no exame ou na decisão da causa e conduz à nulidade de todos os atos subsequentes, incluindo a decisão final que, por falta da sua junção, absolve a Fazenda Pública da instância – artigos 163.º, n.º 3 e 201.º, n.º1, ambos do Código de Processo Civil; II. Considera-se devidamente arguida essa nulidade se o apresentante desse requerimento, confrontado com a decisão de absolvição da instância e no prazo do seu recurso, informa do seu envio e requer a reforma dessa decisão com tal fundamento; III. Verificando-se que tal requerimento foi apresentado um dia após o termo do prazo e sem que o apresentante procedesse ao pagamento da multa devida, deve a secretaria notifica-lo para o seu pagamento nos termos do n.º 6 do artigo 145.º do Código de Processo Civil;* * Sumário elaborado pelo Relator.
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