Tribunal Central Administrativo Norte
00300/08.1BEMDL
- Data
- 2021-11-05
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 . A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova. 2 . A prova pericial é apenas mais um elemento a ter em consideração, com os demais elementos probatórios – prova documental e pessoal -, para a criação da convicção do juiz acerca de determinada factualidade. 3 . Estando a cargo do R. os deveres de conservação e vigilância da via em condições de segurança para a circulação e sinalização da via, verificada que está na factualidade apurada a sua omissão, face aos deveres impostos pelos normativos legais e que delimitam os deveres de manutenção, conservação, vigilância e fiscalização e sinalização das vias é suficiente para a consideração da existência de uma omissão ilícita. 4 . Demonstrando-se que o acidente dos autos sempre ocorreria, por causa imputáveis ao condutor, mesmo a existir a sinalização omitida, ou seja, que o mesmo não se deveu à insuficiência da sinalização, inexiste o necessário nexo de causalidade.
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