Tribunal Central Administrativo Norte

00298/15.0BECBR

Data
2017-10-04
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I — No caso de jornada de trabalho integrada em horário normal, por turnos, o trabalho não prestado por via de adesão a greve não se caracteriza como suplementar, nem extraordinário. II — Uma das consequências da adesão à greve é a cessação do direito ao salário, pelo que o período de paralisação, por motivo de greve, dá lugar a atinente desconto na retribuição do trabalhador.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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