Tribunal Central Administrativo Norte
00297/11.0BEMDL
- Data
- 2017-05-26
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I — A função do controlo judicial limita-se a detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o valor das provas produzidas foi sopesado com justo critério lógico, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação. II — É através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática dos ilícitos disciplinares imputados ao funcionário. III — Não padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto que sanciona determinado funcionário pela prática de infracção disciplinar, cuja existência é demonstrada pelos elementos de prova recolhidos no processo disciplinar em que o mesmo é arguido.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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