Tribunal Central Administrativo Norte
00296/00 - Coimbra
- Data
- 2016-03-10
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - O erro na declaração ou erro obstáculo existe quando, não intencionalmente –por inadvertência, engano ou equívoco -, a vontade declarada não corresponde a uma vontade real do autor, existente, mas de sentido diverso. II – O simples erro mecânico, lapso evidente de escrita, é revelado através das circunstâncias em que a declaração é feita. III – Se as circunstâncias em que a declaração é efectuada não revelam a evidência do erro e, pelo contrário, permitem a dúvida, não há lugar a rectificação do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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