Tribunal Central Administrativo Norte

00295/12.7BEAVR

Data
2015-03-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Sumário

O que está proibido pelo disposto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 15/92, de 15 de Janeiro é que a renovação da licença sem vencimento possa ultrapassar os dez anos. No entanto não se pode concluir que esta terminada não se possa solicitar uma nova licença. Torna-se é necessário que estejam preenchidos os pressupostos para o efeito.

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