Tribunal Central Administrativo Norte

00294/04 - Viseu

Data
2016-11-10
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. Da conjugação dos artigos 78.º e 81.° do CPT resulta que quando na contabilidade do sujeito passivo, se verifique erros inexatidões ou outros que indícios fundados de que ela não reflete a matéria tributável efetiva, podia a Administração Fiscal recorrer a decisão da tributação por métodos indiciários ou por presunções, no entanto, estava obrigada a especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação direta e exata da matéria tributável e indicará os critérios utilizados na sua determinação. II. Os pressupostos da tributação por métodos indiciários têm de integrar realidades diretamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado; III. Os indicadores de omissão de proveitos à contabilidade têm de se apoiar em factos e não em conclusões extraídas de factos, que no caso dos autos, o sujeito passivo até demonstrou não corresponderem à realidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.