Tribunal Central Administrativo Norte
00291/96 - COIMBRA
- Data
- 2006-01-12
- Relator
- Valente Torrão
- Descritores
Sumário
Obtendo a administração tributária, em inspecção à escrita do contribuinte, indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não corresponde a efectiva transacção, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa transacção.
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