Tribunal Central Administrativo Norte

00291/96 - COIMBRA

Data
2006-01-12
Relator
Valente Torrão

Sumário

Obtendo a administração tributária, em inspecção à escrita do contribuinte, indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não corresponde a efectiva transacção, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa transacção.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.