Tribunal Central Administrativo Norte
00291/15.4BECBR-C
- Data
- 2016-05-06
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Execução de Sentença (Extensão dos Efeitos da Sentença)
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
O regime jurídico da extensão dos efeitos da sentença, a que alude o artigo 161º do CPTA, não constitui causa de desaplicação dos prazos de prescrição para o exercício dos direitos substantivos que se pretendam fazer valer.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.