Tribunal Central Administrativo Norte
00291/12.4BEAVR
- Data
- 2014-02-28
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. Com a al. b) do n.º 2 do art. 4.º da Portaria n.º 841/2009 visa-se evitar o «duplo financiamento» por efeito da concessão, simultânea, da equiparação a bolseiro com vencimento e a atribuição da bolsa - o projeto de doutoramento da A.. II. Da aludida alínea decorre uma incompatibilidade entre o estatuto de equiparado a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço com vencimento e a concessão pela FCT de bolsa. III. As bolsas deverem ser entendidas como «subsídio mensal de manutenção» pelo que a sua atribuição revela-se desadequada quando o candidato à mesma continua a auferir o respetivo vencimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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