Tribunal Central Administrativo Norte

00290/15.4BEBRG

Data
2017-07-14
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
Citado por
3 documento(s)

Sumário

1. O erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção, e constitui nulidade de conhecimento oficioso (artigos 193.º e 196.º do Código de Processo Civil). 2. A impropriedade do meio processual, uma excepção inominada, não expressamente prevista e que resulta do disposto no n.º 2 do artigo 38º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, traduz-se em usar a administrativa comum para obter o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável. 3. Verifica-se esta excepção se a autora veio pedir em acção administrativa comum o reconhecimento a receber por um determinado escalão se por acto consolidado na ordem jurídica a autora foi contratada em categoria inferior,* * Sumário elaborado pelo Relator.

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