Tribunal Central Administrativo Norte
00290/12.6BEBRG
- Data
- 2017-12-15
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - Não estando a Autora, aqui Recorrida, em regime de mobilidade, nomeadamente requisição, comissão de serviço ou destacamento e mantendo a mesma o seu vínculo inalterado, continuando a prestar serviço em regime de monodocência no seu grupo de docência, impunha-se a consideração, para efeitos de aposentação, do tempo de serviço prestado naquele lapso de tempo - entre 01 de janeiro de 2008 e 31 de agosto de 2011 -, por o mesmo se circunscrever dentro dos limites estipulados no artigo em análise -5°/9 do DL 229/2005, de 29 de dezembro.* *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.