Tribunal Central Administrativo Norte

00290/12.6BEBRG

Data
2017-12-15
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Não estando a Autora, aqui Recorrida, em regime de mobilidade, nomeadamente requisição, comissão de serviço ou destacamento e mantendo a mesma o seu vínculo inalterado, continuando a prestar serviço em regime de monodocência no seu grupo de docência, impunha-se a consideração, para efeitos de aposentação, do tempo de serviço prestado naquele lapso de tempo - entre 01 de janeiro de 2008 e 31 de agosto de 2011 -, por o mesmo se circunscrever dentro dos limites estipulados no artigo em análise -5°/9 do DL 229/2005, de 29 de dezembro.* *Sumário elaborado pelo relator

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