Tribunal Central Administrativo Norte
00290/10.0BECBR
- Data
- 2011-07-08
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A utilidade de uma acção judicial afere-se pelo efeito jurídico concreto que o autor pretende com ela obter, e esse efeito jurídico terá de ser o efeito prático pretendido pelo autor; II. O processo principal urgente previsto nos artigos 109º a 111º do CPTA, configura meio de tutela qualificado, porque reservado a proteger os direitos, liberdades e garantias, e meio de tutela subsidiário, porque só deverá ser utilizado quando não se mostre possível ou suficiente o decretamento provisório de providência cautelar nos termos do artigo 131º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
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