Tribunal Central Administrativo Norte

00290/10.0BECBR

Data
2011-07-08
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A utilidade de uma acção judicial afere-se pelo efeito jurídico concreto que o autor pretende com ela obter, e esse efeito jurídico terá de ser o efeito prático pretendido pelo autor; II. O processo principal urgente previsto nos artigos 109º a 111º do CPTA, configura meio de tutela qualificado, porque reservado a proteger os direitos, liberdades e garantias, e meio de tutela subsidiário, porque só deverá ser utilizado quando não se mostre possível ou suficiente o decretamento provisório de providência cautelar nos termos do artigo 131º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator

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