Tribunal Central Administrativo Norte
00289/13.5BECBR
- Data
- 2020-06-19
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I-A competência material dos tribunais deve ser aferida em função dos termos como o Autor configura a relação jurídica materialmente subjacente ao litígio; I.1-nos presentes autos a Autora configurou a relação material controvertida como administrativa, excluindo expressamente a natureza tributária, invocando única e exclusivamente normas administrativas e cláusulas contratuais; I.2-são, assim, os tribunais administrativos competentes para julgar esta ação.* * Sumário elaborado pelo relator
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