Tribunal Central Administrativo Norte
00288/20.0BEAVR
- Data
- 2020-09-10
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. Num processo de execução fiscal, a existência de diversos ónus sobre o único bem existente no património do executado, não obsta a que o mesmo seja penhorado, se o executado não colocou em causa a existência da dívida. 2. A indisponibilidade dos créditos tributários (arts 8º, 30º, nº 2º e 3º, 36º, nº 4 da LGT, arts 103º, nº 2 e 165º, alínea i) da CRP), bem como o tratar-se do único bem existente no património do executado (artº 50º do CPPT) assim o impõem. 3. O princípio da adequação e da proporcionalidade, não se mostra, assim, violado com a realização da penhora (artigo 217º do CPPT). 4. Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e, como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas, com excepção daquelas que sejam de conhecimento oficioso ou suscitadas pela própria decisão recorrida sob pena de se produzirem decisões em primeiro grau de jurisdição sobre matérias não conhecidas pelas decisões recorridas. * * Sumário elaborado pelo relator
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