Tribunal Central Administrativo Norte
00287/08.0BECBR
- Data
- 2009-02-19
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I- Quando não seja dada integral satisfação aos pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. III- Os interessados têm direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados e obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que o integram, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas. IV- Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. V- Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.