Tribunal Central Administrativo Norte
00286/14.3BEVIS
- Data
- 2019-12-13
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I-O Autor peticiona na acção a condenação da Entidade demandada à prática de acto devido consubstanciado no pagamento do suplemento remuneratório referente ao ano de 2009, em virtude de no período compreendido entre 01/01/2009 e 31/12/2009 ter desempenhado funções de patente superior à que detinha; I.1-como explanado na sentença, a graduação é efectuada através de um processo idêntico ao de promoção e, tal como esta, é materializada num documento formal, de graduação, que é objecto de publicação no Diário da República, sem a qual não produz efeitos; I.2-na sentença considerou-se que o Recorrente não foi graduado no posto de Coronel, nem requereu tal graduação, pelo que não poderia ser abonado pela remuneração correspondente ao 1° escalão desse posto; I.3-e visto que não demonstrou que foi graduado no posto de Coronel, não tem direito às remunerações reclamadas - correspondentes à diferença entre os valores que lhe foram pagos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2009 e os que, no mesmo período, estavam fixados para o 1º escalão do posto de Coronel - sendo que o Autor recebeu todos os suplementos, que lhe eram devidos, mormente o suplemento de comando.* * Sumário elaborado pelo relator
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