Tribunal Central Administrativo Norte

00286/11.5BECBR

Data
2016-02-05
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Como o DL 138-C/2010 não prevê o critério excepcional transitório introduzido no artigo do diploma 16º da que o regulamenta, ou seja a Portaria 1324-A/2010, este regime inovatório é inaplicável ao financiamento dos contratos de associação, no período de 1 de Janeiro a 31 de agosto de 2011, caindo consequentemente na irrelevância jurídica as adendas feitas a tais contratos na base dessa disposição e mantendo-se aplicável àqueles contratos o regime constante do DL 553/80, de 21 de Novembro, e Despacho 11082/2008, de 16 de Abril.

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