Tribunal Central Administrativo Norte
00285/18.6BECBR
- Data
- 2020-10-30
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – O princípio in dubio pro reu aplica-se também às causas de exclusão da culpa; o que não importa qualquer prova diabólica a cargo do réu. II – O recurso subordinado pressupõe que a parte tenha decaído em alguma das suas pretensões.* * Sumário elaborado pelo relator
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