Tribunal Central Administrativo Norte

00285/11.7BECBR

Data
2016-02-19
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – Não há nulidade da sentença, por omissão da elaboração de base instrutória e dispensa produção prova, quando o tribunal recorrido proferiu despacho saneador-sentença, ao abrigo do disposto no artigo 508.º-B/1-b) do CPC, por considerar que a questão sob decisão era simples e exclusivamente de direito, não havendo necessidade de realizar diligências instrutórias. II – Os juros de mora por atraso no pagamento de prestações devidas no âmbito de um contrato de associação celebrado entre o Ministério da Educação e um estabelecimento de ensino particular e cooperativo são calculados à taxa legal prevista para as obrigações civis e não à taxa de juro para as transações comerciais a que se refere a Portaria n.º 1324-A/2010. III – A alteração contida em adenda ao contrato de associação, destinada a fazer aplicar o novo critério de financiamento contido na norma transitória do artigo 16.º/1 da Portaria n.º 1324-A/2010, viola as obrigações contratualmente assumidas pelo Ministério, que está obrigado a cumprir o contrato de acordo com o quadro legal e regulamentar em vigor na data em que foi celebrado e para o qual o contrato expressamente remete.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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