Tribunal Central Administrativo Norte
00284/14.7BEBRG
- Data
- 2016-06-03
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I) – A revogação do n.º 3 do artigo 40.º do ETAF, operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, determinou que os tribunais administrativos de círculo passassem a funcionar apenas com juiz singular (exceto nos casos em que a lei processual administrativa preveja o julgamento em formação alargada), com a consequente extinção do mecanismo de reclamação para a conferência (para cuja apreciação já não é possível determinar o funcionamento colectivo do tribunal). II) – Pendente essa reclamação - observados ao tempo os seus condicionalismos -, mas inviável a sua apreciação, há que adequar os mecanismos processuais à intenção impugnatória, proporcionando à parte a possibilidade de interpor recurso da decisão que havia reclamado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- Parecer n.º 3/2025PGR-CC · 2025-02-06